Criado há 11 anos, pelo Decreto 3.161, o Repetro é um regime suspensivo de tributos para bens usados no setor petrolífero (navios, plataformas, robôs e equipamentos específicos, como perfuratrizes e bombas). Entrou em vigor no mesmo período da abertura do setor, porém o que começou como uma ajuda fiscal para embalar o setor que acabara de se abrir, pós monopólio da Petrobras, se tornou um meio de sonegar dinheiro a Receita Federal.
De 2005 a 2009, o regime do Repetro representou R$ 20 bilhões em renúncia fiscal voltada para o comércio exterior (só de impostos que seriam incidentes na importação, como PIS, Cofins, Imposto sobre Importações e IPI). Tendo como sua maior atuação o estado do Rio de Janeiro, responsável por cerca de 80% da produção de petróleo do país, e no Espírito Santo, o Repetro responde por 20% da renúncia fiscal no setor de comércio exterior brasileiro, enquanto a Zona Franca representa 16%.
Com todo o sucesso da operação, a Receita Federal identificou uma manobra contábil que tem levado à sonegação de milhões de reais. Trata-se de operação triangulada, em que se uma empresa nacional para operar o navio estrangeiro, ao mesmo tempo em que alugam este mesmo navio de uma empresa estrangeira, pagando geralmente todo o custo envolvido para contas em paraísos fiscais. Por lei, o Repetro pode ser aplicado na admissão temporária de navios, mas a concessionária só pode alugá-los com o casco nu, sendo obrigada a tripular e operar a embarcação ou contratar uma empresa nacional para isso.
Porém, no caso de contratação de empresa nacional, o faturamento desta prestadora não tem o benefício da alíquota zero. Sendo assim, na relação da concessionária com a empresa nacional, deve incidir a tributação normal (em torno de 34%). A operação triangulada, envolvendo a concessionária, a dona estrangeira do navio e a operadora naval brasileira, serve para ampliar artificialmente os benefícios da alíquota zero. Nesse caso, os contratos da concessionária com as empresas estrangeiras e nacionais ficam vinculados, como se esses fossem uma única relação jurídica.
Embora os contratos envolvam volumes elevados de dinheiro, o faturamento da operadora nacional é empurrado para baixo (para evitar a incidência de tributação), enquanto a empresa estrangeira chega a receber 90% do total pago pela concessionária (e coberto pelo Repetro). “Concordo com as medidas da Receita Federal para coibir o abuso e a sonegação fiscal, mas reclamo que, àqueles que agem dentro das normas legais, sejam concedidas as autorizações de trabalho no regime Repetro, com mais celeridade, pois esperar pois dois a três meses para obtenção do Ato Declaratório, causa enormes prejuízos para as empresas do setor de óleo & gás” ,afirmou Gilberto Castro, diretor do grupo Nicomex Logística.
Receita Federal tenta sanar o problema
Para dar mais transparência, a Superintendência da Receita Federal baixou a Portaria 357 (maio de 2009), que passou a exigir a apresentação integral de contratos e anexos, tradução e registro em cartório. Até então, os pleiteantes do Repetro entregavam à Divisão de Administração Aduaneira (Diana), responsável pelo regime, contratos incompletos, em inglês, sem incluir os anexos que detalhavam as operações e o tipo de equipamento contratado. Sem tais informações, os auditores tinham dificuldade de analisar se a empresa se enquadrava, de fato, nas exigências do regime (principalmente no tipo de material alugado e no seu emprego nas áreas de operação). Hoje, o excesso de informalidade acabou. Para requerer, o representante precisa ainda comprovar a relação com a empresa, levando uma procuração e seus documentos pessoais.
Por Carla Viveiros
carla.v@nicomexnoticias.com.br
De 2005 a 2009, o regime do Repetro representou R$ 20 bilhões em renúncia fiscal voltada para o comércio exterior (só de impostos que seriam incidentes na importação, como PIS, Cofins, Imposto sobre Importações e IPI). Tendo como sua maior atuação o estado do Rio de Janeiro, responsável por cerca de 80% da produção de petróleo do país, e no Espírito Santo, o Repetro responde por 20% da renúncia fiscal no setor de comércio exterior brasileiro, enquanto a Zona Franca representa 16%.
Com todo o sucesso da operação, a Receita Federal identificou uma manobra contábil que tem levado à sonegação de milhões de reais. Trata-se de operação triangulada, em que se uma empresa nacional para operar o navio estrangeiro, ao mesmo tempo em que alugam este mesmo navio de uma empresa estrangeira, pagando geralmente todo o custo envolvido para contas em paraísos fiscais. Por lei, o Repetro pode ser aplicado na admissão temporária de navios, mas a concessionária só pode alugá-los com o casco nu, sendo obrigada a tripular e operar a embarcação ou contratar uma empresa nacional para isso.
Porém, no caso de contratação de empresa nacional, o faturamento desta prestadora não tem o benefício da alíquota zero. Sendo assim, na relação da concessionária com a empresa nacional, deve incidir a tributação normal (em torno de 34%). A operação triangulada, envolvendo a concessionária, a dona estrangeira do navio e a operadora naval brasileira, serve para ampliar artificialmente os benefícios da alíquota zero. Nesse caso, os contratos da concessionária com as empresas estrangeiras e nacionais ficam vinculados, como se esses fossem uma única relação jurídica.
Embora os contratos envolvam volumes elevados de dinheiro, o faturamento da operadora nacional é empurrado para baixo (para evitar a incidência de tributação), enquanto a empresa estrangeira chega a receber 90% do total pago pela concessionária (e coberto pelo Repetro). “Concordo com as medidas da Receita Federal para coibir o abuso e a sonegação fiscal, mas reclamo que, àqueles que agem dentro das normas legais, sejam concedidas as autorizações de trabalho no regime Repetro, com mais celeridade, pois esperar pois dois a três meses para obtenção do Ato Declaratório, causa enormes prejuízos para as empresas do setor de óleo & gás” ,afirmou Gilberto Castro, diretor do grupo Nicomex Logística.
Receita Federal tenta sanar o problema
Para dar mais transparência, a Superintendência da Receita Federal baixou a Portaria 357 (maio de 2009), que passou a exigir a apresentação integral de contratos e anexos, tradução e registro em cartório. Até então, os pleiteantes do Repetro entregavam à Divisão de Administração Aduaneira (Diana), responsável pelo regime, contratos incompletos, em inglês, sem incluir os anexos que detalhavam as operações e o tipo de equipamento contratado. Sem tais informações, os auditores tinham dificuldade de analisar se a empresa se enquadrava, de fato, nas exigências do regime (principalmente no tipo de material alugado e no seu emprego nas áreas de operação). Hoje, o excesso de informalidade acabou. Para requerer, o representante precisa ainda comprovar a relação com a empresa, levando uma procuração e seus documentos pessoais.
Por Carla Viveiros
carla.v@nicomexnoticias.com.br








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