A Medida Provisória (MP) 500, publicada hoje no Diário Oficial da União, abre o caminho para a capitalização da Petrobras, segundo confirmaram fontes do Ministério da Fazenda. O texto da MP permite uma série de operações de engenharia financeira que o governo poderá lançar mão no processo de capitalização da petrolífera brasileira. Um fonte revelou que o Fundo Soberano do Brasil (FSB) e mesmo o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderão, com a edição da MP, ter participação ativa na operação de capitalização.
Mas ainda não há decisão, disse a fonte. A MP abre a possibilidade para fazer qualquer coisa na operação. É um leque muito grande de possibilidades, admitiu um assessor do Ministério da Fazenda. Entre as possibilidades permitidas, o Tesouro Nacional poderá ceder ao FSB, BNDES ou qualquer outra entidade de administração pública federal indireta, o direito de preferência para a subscrição de ações em aumento de capital, desde que mantido, nos casos exigidos por lei, o controle do capital votante.
A MP também permite a cessão de alocação prioritária de ações em ofertas públicas de sociedades de economia mista federais, como a Petrobras, e a aquisição, alienação, permuta e cessão de ações, inclusive de dividendos. Além disso, permite operações com a cessão de créditos decorrentes dos chamados Afac (Adiantamento para Futuro Aumento de Capital). Nas operações, tem que ser observado o princípio de equivalência econômica.A União também recebeu autorização pela MP de se abster de adquirir ações em aumentos de capital de empresas em que acionista majoritária ou minoritária, desde que preservado o controle do capital votante.
Fonte: Estadão Online







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