A Associação Brasileira dos Revendedores de GLP (Asmirg-BR) estuda entrar com uma ação na Justiça contra a ANP para que a agência faça o ressarcimento a todos os revendedores multados ou que tiveram seus pontos de venda fechados indevidamente nos últimos anos. A instituição acusa a agência de intervir no combate à revenda ilegal de botijões sem amparo jurídico.
O presidente da associação, Alexandre Borjaili, contesta a validade da Resolução ANP 05/2008, que trata dos critérios de segurança das áreas de armazenamento de botijões. É que a legislação adota como critério a norma NBR 15.514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mas não a publica integralmente na resolução.
De acordo com o promotor público de Minas Gerais, Amauri Artimos, o setor de GLP discute hoje a legitimidade da aplicação da norma. “Como conciliar o fato de um cidadão ter de cumprir uma norma exigida por um órgão público, se ao mesmo tempo essa norma não é pública. Se é uma norma que se tornou obrigatória por conta do poder público, em tese deveria ser publicada”, explica Artimos, lembrando que o assunto ainda está em discussão e que o Ministério Público de Minas Gerais ainda não tem um posicionamento oficial sobre a questão.
Falta informação
Além da legitimidade da norma, Borjaili critica, ainda, a desproporcionalidade das punições aplicadas sobre o setor. Hoje, a multa mínima aplicada pela ANP sobre postos de revenda não autorizados e autorizados é de R$ 20 mil e R$ 5 mil, respectivamente, ambos os valores considerados incompatíveis com a arrecadação dos postos. “A Constituição diz que as penalidades devem estar dentro da capacidade contributiva de cada empresa. Muitos revendedores são micro empresários que faturam, por mês, no máximo R$ 6 mil”, destaca.
Para Borjaili, a ANP não age com eficiência no esclarecimento sobre a lei. “A ANP rotula o setor como clandestino, quando na verdade muitas multas são aplicadas sobre pontos legais que cometem pequenos autos de infração, muitas vezes por falta de conhecimento. A lei tem que ter caráter educativo e não destrutivo”, argumenta.
A associação lembra, ainda, que a campanha de combate à informalidade dos pontos de revenda apresentada pela ANP é uma continuidade de uma mesma campanha promovida pelas cinco maiores distribuidoras do país, o que alimenta o cartel no Brasil. Borjailli lembra das denúncias confirmadas pela Operação Júpiter, deflagrada em abril pela Polícia Federal. Segundo dados da operação, cinco distribuidoras de gás de Goiânia e Brasília pressionavam pontos de revenda a subir o preço do botijão, sob ameaça de interromper o fornecimento.
ANP reconhece falhas
Durante o lançamento do Comitê Nacional de Erradicação do Comércio Irregular de GLP, na última semana, o diretor-geral substituto da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Alan Kardec Duailibe, reconheceu que alguns donos de revenda ilegal às vezes não tem conhecimento sobre a necessidade de autorização para comercializar botijão. O diretor, no entanto, disse que a agência trabalha sempre visando o esclarecimento, antes de fiscalizar, e que o revendedor autuado tem direito de ampla defesa.
“O infrator que não está autorizado é notificado, autuado e só depois sofre processo administrativo de primeira e segunda instância. Ele pode pagar a multa imediatamente com 30% de desconto ou pode recorrer”, explicou. Segundo dados da agência, só em 2010 foram autuados 2800 pontos de revenda ilegal.
Fonte: Energia Hoje
O presidente da associação, Alexandre Borjaili, contesta a validade da Resolução ANP 05/2008, que trata dos critérios de segurança das áreas de armazenamento de botijões. É que a legislação adota como critério a norma NBR 15.514:2007, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), mas não a publica integralmente na resolução.
De acordo com o promotor público de Minas Gerais, Amauri Artimos, o setor de GLP discute hoje a legitimidade da aplicação da norma. “Como conciliar o fato de um cidadão ter de cumprir uma norma exigida por um órgão público, se ao mesmo tempo essa norma não é pública. Se é uma norma que se tornou obrigatória por conta do poder público, em tese deveria ser publicada”, explica Artimos, lembrando que o assunto ainda está em discussão e que o Ministério Público de Minas Gerais ainda não tem um posicionamento oficial sobre a questão.
Falta informação
Além da legitimidade da norma, Borjaili critica, ainda, a desproporcionalidade das punições aplicadas sobre o setor. Hoje, a multa mínima aplicada pela ANP sobre postos de revenda não autorizados e autorizados é de R$ 20 mil e R$ 5 mil, respectivamente, ambos os valores considerados incompatíveis com a arrecadação dos postos. “A Constituição diz que as penalidades devem estar dentro da capacidade contributiva de cada empresa. Muitos revendedores são micro empresários que faturam, por mês, no máximo R$ 6 mil”, destaca.
Para Borjaili, a ANP não age com eficiência no esclarecimento sobre a lei. “A ANP rotula o setor como clandestino, quando na verdade muitas multas são aplicadas sobre pontos legais que cometem pequenos autos de infração, muitas vezes por falta de conhecimento. A lei tem que ter caráter educativo e não destrutivo”, argumenta.
A associação lembra, ainda, que a campanha de combate à informalidade dos pontos de revenda apresentada pela ANP é uma continuidade de uma mesma campanha promovida pelas cinco maiores distribuidoras do país, o que alimenta o cartel no Brasil. Borjailli lembra das denúncias confirmadas pela Operação Júpiter, deflagrada em abril pela Polícia Federal. Segundo dados da operação, cinco distribuidoras de gás de Goiânia e Brasília pressionavam pontos de revenda a subir o preço do botijão, sob ameaça de interromper o fornecimento.
ANP reconhece falhas
Durante o lançamento do Comitê Nacional de Erradicação do Comércio Irregular de GLP, na última semana, o diretor-geral substituto da Agência Nacional de Petróleo (ANP), Alan Kardec Duailibe, reconheceu que alguns donos de revenda ilegal às vezes não tem conhecimento sobre a necessidade de autorização para comercializar botijão. O diretor, no entanto, disse que a agência trabalha sempre visando o esclarecimento, antes de fiscalizar, e que o revendedor autuado tem direito de ampla defesa.
“O infrator que não está autorizado é notificado, autuado e só depois sofre processo administrativo de primeira e segunda instância. Ele pode pagar a multa imediatamente com 30% de desconto ou pode recorrer”, explicou. Segundo dados da agência, só em 2010 foram autuados 2800 pontos de revenda ilegal.
Fonte: Energia Hoje








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