O setor de petróleo passa por um momento de desenvolvimento bastante sólido, com aportes bilionários, investimentos em tecnologia e descobertas cada vez mais constantes, inclusive em fronteiras que oferecem condições de exploração complexas, como o pré-sal. Entretanto, o crescimento não se resume apenas às atividades que lidam diretamente com a produção de petróleo, como engenharia e geologia, por exemplo. Como em todas as áreas da economia, há a necessidade de pessoas que trabalhem nos bastidores.
Na indústria petrolífera, os bastidores podem ser entendidos como a mão de obra que trabalha nos escritórios e sedes das grandes companhias. Apesar de a rotina administrativa não fugir do que é feito nas empresas em geral, há peculiaridades do ramo de óleo & gás a serem consideradas. Por isso, há cursos como o da área trabalhista Offshore/Onshore, oferecido pela Nasajon Educacional, que atualiza os conhecimentos de profissionais ligados às atividades de Departamento Pessoal, Recursos Humanos, contadores, advogados e administradores.
De acordo com o professor que ministra o curso, o advogado Humberto Superchi, os conhecimentos oferecidos no treinamento são importantes para o setor e sua aplicabilidade é fornecer uma macro visão do tratamento que deve ser dado às relações do trabalho, para os empregados e contratados, na área de petróleo e seus derivados. O objetivo, portanto, é levar conhecimento sobre como adequar e disciplinar o regime de trabalho embarcado Offshore e Onshore.
O principal aspecto abordado no curso é a adequação da Lei nº 5.811/72 perante as normas constitucionais e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde a admissão do empregado, passando pela sua permanência na empresa (contrato de trabalho, jornada especial, área de confinamento, risco ocupacional, plataformas fixa, navios, área de campos distantes etc), até sua demissão.
Programa
Com carga horária de 8 horas, o curso de atualização trabalhista Offshore/Onshore da Nasajon terá uma nova turma no dia 2 de dezembro. O programa inclui assuntos como jornada de trabalho específica para a categoria; empregado contratado para regime Offshore e aquele contratado para regime Onshore; remuneração e descontos permitidos por lei; adicionais, insalubridade, penosidade, periculosidade, sobreaviso confinamento, transferência e hora de repouso.
Por Matheus Franco
matheus.f@nicomexnoticias.com.br
Fonte: Nicomex Notícias
De acordo com o professor que ministra o curso, o advogado Humberto Superchi, os conhecimentos oferecidos no treinamento são importantes para o setor e sua aplicabilidade é fornecer uma macro visão do tratamento que deve ser dado às relações do trabalho, para os empregados e contratados, na área de petróleo e seus derivados. O objetivo, portanto, é levar conhecimento sobre como adequar e disciplinar o regime de trabalho embarcado Offshore e Onshore.
O principal aspecto abordado no curso é a adequação da Lei nº 5.811/72 perante as normas constitucionais e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde a admissão do empregado, passando pela sua permanência na empresa (contrato de trabalho, jornada especial, área de confinamento, risco ocupacional, plataformas fixa, navios, área de campos distantes etc), até sua demissão.
Programa
Com carga horária de 8 horas, o curso de atualização trabalhista Offshore/Onshore da Nasajon terá uma nova turma no dia 2 de dezembro. O programa inclui assuntos como jornada de trabalho específica para a categoria; empregado contratado para regime Offshore e aquele contratado para regime Onshore; remuneração e descontos permitidos por lei; adicionais, insalubridade, penosidade, periculosidade, sobreaviso confinamento, transferência e hora de repouso.
Por Matheus Franco
matheus.f@nicomexnoticias.com.br
Fonte: Nicomex Notícias








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