Justiça assegura exploração de petróleo em Abrolhos

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu decisão de primeira instância que mandava a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) excluir das ofertas em licitação os blocos de exploração de hidrocarbonetos (como petróleo e gás natural) que estejam em um raio de 50 km em torno do Parque Nacional Marinho de Abrolhos, na Bahia, e adjacências.

A nova determinação dá aval para a ANP implementar políticas energéticas do País e diz que a agência pode, respeitando os requisitos legais, incluir em licitações posteriores os blocos de exploração de petróleo excluídos pela sentença, bem como poderá manter os contratos vigentes em relação aos blocos já licitados.

Além disso, a decisão preserva a atribuição do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para a análise discricionária dos pedidos de licenciamento dos blocos de exploração de petróleo na área, assegurando ainda ao Ibama e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a sua competência para a definição técnica dos limites da zona de amortecimento e exclusão em torno do parque de Abrolhos.

O caso começou com uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de excluir qualquer atividade de exploração e produção de hidrocarbonetos, incluindo a fase sísmica, em um raio de 50 km da região do banco de Abrolhos, Royal Charlotte e adjacências. A Procuradoria queria ainda condicionar a concessão do uso da região à existência de Estudo de Impacto Ambiental aprovado pelo Ibama.

O pedido foi aceito em primeira instância, decisão de março desse ano. A Vara Federal de Eunápolis, na Bahia, condenou a ANP a excluir das ofertas em licitação os blocos exploratórios que estejam em um raio de 50 km. A sentença também alcançou os contratos de concessão já assinados com a ANP e devidamente licenciados pelo órgão ambiental, que foram anulados.

Ainda de acordo com a decisão, a agência não poderia autorizar a abertura de novos poços na região de exclusão sob pena de multa de R$ 1 milhão por oferta, concessão ou autorização.

Na sentença, o juiz Márcio Flávio Mafra Leal destacou que o risco de uma mancha de óleo atingir Abrolhos é real, conforme demonstrado pelo relatório da Conservação Internacional. "Se isso acontecer, seria um desastre de dimensões bíblicas e irreversíveis para o ecossistema da região e para o Brasil com a possível extinção de várias espécies que existem apenas no local, conforme parecer do ICMBio", afirmou.

A União recorreu argumentando que há estudos mais recentes que definiram outros limites para a exploração de hidrocarbonetos na área. Além disso, alegou que foi criada uma situação de insegurança jurídica em relação ao mercado de exploração de petróleo e gás regulado pela ANP.

A Advocacia-Geral da União (AGU), responsável pela defesa do governo, entrou com três suspensões de sentença, ressaltando ainda que a decisão afrontava as atribuições constitucional e legalmente conferidas ao Ibama e ao Instituto Chico Mendes.

Os pedidos foram analisados pelo presidente do TRF-1, desembargador Olindo Menezes. Para ele, o prejuízo advindo da decisão interferiria "sobremaneira nas políticas energéticas do País. Segundo ele, argumentação levada aos autos pelo Ibama e pelo ICMbio revelaram que a sentença está defasada em relação ao entendimento técnico atual, que reflete os limites da área de exclusão ao petróleo da Portaria Ibama 39/2006 e que a fixação judicial de uma zona de amortecimento com base em estudos não corroborados pelo Instituto Chico Mendes (ou antes da criação deste, Ibama) fere a competência legal do Instituto.

Energia
Em outro caso, a Procuradoria Seccional da União de Londrina, no Paraná, conseguiu na Justiça a conversão e a transferência de um montante de R$ 2 milhões para a conta do Tesouro Nacional. O Sindicato de Indústria de Material Plástico do Norte do Paraná havia impetrado mandado de segurança requerendo a suspensão do pagamento e a devolução das parcelas vencidas e pagas nas contas de energia elétrica do Encargo de Capacidade Emergencial (ECE). A liminar foi parcialmente deferida para suspender a exigibilidade da cobrança do encargo de natureza emergencial.

TRF-1 suspende decisão que mandava a ANP excluir das ofertas em licitação os blocos de exploração de petróleo e gás em torno do Parque Nacional Marinho de Abrolhos, na Bahia.

Fonte:DCI/PanoramaBrasil

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