O STJ acatou ação interposta pela Shell Brasil e determinou que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) suspendesse a multa de R$ 23 milhões aplicada à empresa por não cumprimento de decisão judicial. O STJ concluiu que o tribunal estadual deve explicar a decisão em relação ao montante da multa estabelecida.
A distribuidora havia sido condenada a promover a retirada de tanques e bombas de combustíveis de um terreno alugado, assim como deveria deixar o local limpo e seguro após o fim do contrato de locação. Como não houve o cumprimento da decisão no prazo determinado, foi estipulada multa diária pela não entrega do terreno nas condições estabelecidas.
A Shell Brasil argumentou que mesmo diante da decisão do STJ de anular o acórdão proferido em embargos de declaração, houve a liquidação do julgamento. A empresa ressaltou que o montante de R$ 23 milhões foi determinado com base no período de incidência da multa estipulado pela instância ordinária.
De acordo com a Shell Brasil, a falta de cumprimento da decisão do Tribunal geraria “danos irreparáveis” à empresa. Além disso, a empresa sugere que os parâmetros de aplicação para a multa diária sejam restabelecidos pelo TJRS em um novo julgamento.
Fonte: Energia Hoje
A Shell Brasil argumentou que mesmo diante da decisão do STJ de anular o acórdão proferido em embargos de declaração, houve a liquidação do julgamento. A empresa ressaltou que o montante de R$ 23 milhões foi determinado com base no período de incidência da multa estipulado pela instância ordinária.
De acordo com a Shell Brasil, a falta de cumprimento da decisão do Tribunal geraria “danos irreparáveis” à empresa. Além disso, a empresa sugere que os parâmetros de aplicação para a multa diária sejam restabelecidos pelo TJRS em um novo julgamento.
Fonte: Energia Hoje







0 comentários:
Postar um comentário