A Lei 12.009/09 publicada no Diário Oficial em 30/07/2009 que exige o uso do side-car para entregas de gás através de motocicletas já esta em vigor.
A Resolução 356 do CONTRAN que complementa esta Lei Federal entra em vigor a partir do dia 04/08/2011.
A obrigatoriedade do uso do side-car é um enigma, uma aberração a segurança, gostaria de ver um engenheiro de segurança descer uma ladeira da cidade de Ouro Preto – Minas Gerais em período de chuva com três botijões cheios num side-car.
Como explicar a aprovação desta Lei é outro enigma, mas está ai, e quem não se ajustar terá sua motocicleta presa alem de sofrer com uma multa.
A ASMIRG-BR esta orientando a todo setor revenda a não se expor, se não há condições seguras de entregar o gás de cozinha, suspendam o atendimento, o que não pode é a empresa colocar em risco a segurança de seus funcionários com um equipamento deste tipo. Certamente devemos ser razoáveis, há regiões planas que o uso do side-car é seguro, mas esta não é a realidade em todos os Estados.
Vergonho é o papel daquele que chega a publico afirmar que esta Lei vem combater a Clandestinidade e que nossos empresários devem investir, esta Lei foi focada a segurança e não a ilegalidade, o clandestino arrisca atuando de forma clandestina e esta Lei só pode aumentar os riscos, pois estes que atuam ilegalmente, de forma irresponsável continuarão transportando o gás de cozinha em seus veículos fechados, em baús de motos, ambientes fechados e extremamente perigosos para a atividade armazenamento e transporte do GLP.
Lamentavelmente a população em especial de baixa renda assumirá este ônus, é comum nos aglomerados a existência de becos, locais de difícil acesso e em especial quando tratamos de áreas montanhosas, esqueceram que lá existem moradores idosos, pessoas com deficiência física que precisam do atendimento personalizado de ter em seu lar o gás de cozinha. A questão não é investimentos, nestes locais nem side-car, nem triciclo e muito menos caminhonetes chegam...
A ASMIRG-BR esta apoiando Sindicatos do setor de motocicletas para uma mudança tanto na Lei 12.009 como no CONTRAN, nosso pedido é que mantenha-se pelo menos o uso de entrega com um botijão nas motocicletas, mas tudo isto requer uma tramitação e não podemos contar com a certeza ou com uma data para estes ajustes.
Alertamos: Não sejam inocente ou irresponsável como o da figura anexa, um entregador de gás transportando num baú seu botijão de gás de cozinha.
Cordialmente,
Alexandre Borjaili
Presidente
Associação Brasileira dos Revendedores de GLP, ASMIRG-BR








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